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Ex-prefeito de Itaberaba permanece inelegível após decisão da Justiça 4f2w6q

João Filho (PSD) teve contas irregulares sobre aplicação irregular dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) 251231

Por Da Redação

02/08/2024 - 21:09 h
Ex-gestor foi notificado pela primeira vez em 2018
Ex-gestor foi notificado pela primeira vez em 2018 -

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), está fora do páreo eleitoral, após a decisão da desembargadora Kátia Balbino do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de manter a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo.

O pessedista que desejava retornar ao cargo recorreu à Justiça com uma ação anulatória para ser afiançado como candidato no município do Piemonte do Paraguaçu, no entanto, amargou um revés nesta sexta-feira, 2.

Na ação, o ex-gestor buscava reverter a Tomada de Contas Especial, sob o nº 002.489/2018-0, do Tribunal de Contas da União (TCU), instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde por suposta aplicação irregular dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Risco de perecimento do direito é evidente, ante a iminência da realização das convenções partidárias e o fato de que pretende postular ao cargo de prefeito, sendo certo que a manutenção desta condenação pode acarretar risco de dano de difícil reparação”, diz um trecho do documento.

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A primeira representação feita pelo TCU aconteceu em 2018, quando João Filho foi notificado pela primeira vez para prestar esclarecimentos sobre o caso. À época, ele foi multado em R$ 20 mil, referentes aos fatos ocorridos em 2009.

Os advogados do ex-gestor alegam que após indeferimento do pedido de liminar nos presentes autos, interpôs agravo de instrumento, distribuído ao desembargador federal João Batista Moreira, que concedeu o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão do TCU, com fundamento na prescrição.

O pedido apresentado pela defesa do ex-gestor, no entanto, foi negado pela desembargadora.

“Diante desse cenário, tenho que a linha decisória firmada pelo STF para situações como a presente inviabiliza o acolhimento do pleito incidentalmente formulado, devendo ser ainda observado que o exame ora realizado tem lugar após o exaurimento da cognição da matéria na instância de origem - daí porque a aferição do fumus boni iuris ganha mais relevância do que ocorre quando se analisa a questão pelo prisma do recurso de agravo de instrumento. Ante o exposto,denego o pedido de efeito suspensivo ativo", diz a desembargadora.

Veja decisão

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